1 Icone WhatsApp

Plano de saúde negou o tratamento! E agora?

https://www.linkedin.com/pulse/plano-de-sa%C3%BAde-negou-o-tratamento-e-agora-bradvassociados-aaidf/?trackingId=fPuzHejWNYx3xqxAlHvzjg%3D%3D

Criado em: 09/12/2025 17:49:28


A negativa de cobertura é uma das principais causas de conflito entre pacientes e operadoras de planos de saúde. Quando isso acontece, é importante agir rápido e de forma correta. A Resolução nº 259/2011 da ANS estabelece regras claras sobre prazos de atendimento, fundamentação da negativa e direitos do consumidor.

Aqui está o que você deve fazer 👇

1. Solicite a negativa por escrito e com justificativa técnica

A operadora é obrigada a fornecer uma justificativa formal com:

· motivo da negativa,

· norma utilizada,

· assinatura e identificação do responsável.

Negativas vagas como “não está no rol” ou “plano não cobre” não são suficientes.

2. E se a operadora se recusar a dar a justificativa ou ela for insuficiente?

Recusar-se a emitir a negativa ou complementa-la com justificativa clara e fundamentada é infração, devendo o usuário do plano:

2.1. Registrar reclamação imediatamente na ANS, através do telefone 0800 701 9656 ou do app “Meu Plano”. A ANS intima a operadora a apresentar a justificativa adequada — muitas vezes em poucas horas.

2.2. Documentar a recusa com prints, gravações de atendimento, mensagens, protocolos. Isso prova a irregularidade e fortalece ação judicial, se necessária.

2.3. Em urgência/emergência, exija atendimento imediato A operadora não pode atrasar o tratamento enquanto “decide” se vai justificar.

2.5. Buscar tutela judicial se a justificativa for vazia (“não está no rol”, “plano não cobre”), um juiz pode determinar liberação imediata do procedimento.

3. Verifique se o prazo de atendimento foi descumprido

A Resolução 259 fixa prazos máximos para consultas, exames e internações. Exemplos:

· Consulta básica: até 7 dias úteis

· Consulta com especialista: até 14 dias úteis

· Exames simples: até 3 dias úteis

· Internação eletiva: até 21 dias úteis

Se o plano não consegue atender dentro do prazo, deve garantir rede alternativa ou reembolso integral.

4. Peça ao médico um relatório detalhado

O relatório deve conter:

· diagnóstico,

· urgência ou necessidade de continuidade do tratamento,

· justificativa técnica,

· risco de interrupção da terapia.

Esse documento é essencial para contestar a negativa.

5. Avalie ingressar com ação judicial

Quando há ilegalidade ou risco ao paciente, o Judiciário costuma conceder tutela de urgência determinando:

· cobertura imediata,

· fornecimento de medicamento,

· autorização de cirurgia,

· continuidade de tratamento essencial.

Negativas baseadas apenas em rol da ANS, custo, protocolo interno ou tratamento experimental geralmente são discutíveis.

6. Guarde toda a documentação

Mantenha: 📌 laudos e relatórios médicos, 📌 negativas do plano, 📌 protocolos de atendimento, 📌 comprovantes de despesas e reembolsos, 📌 registros de urgência e tempo de espera.

Isso facilita tanto a reclamação quanto eventual ação judicial.

Conclusão

A negativa de cobertura não significa fim do tratamento. A Resolução 259/2011 da ANS garante prazo de atendimento, justificativa formal, rede substituta e meios de contestação. Com informação e ação rápida, o paciente evita atrasos e protege seus direitos.

Na Beatriz Ruggieri Sociedade de Advogados, atuamos na defesa dos direitos do consumidor, orientando e representando nossos clientes em demandas administrativas e judiciais — sempre com ética, técnica e compromisso com o resultado.

📩 Entre em contato: [email protected] 📞 (11) 99617-2645 📍 São Paulo – SP

#planodesaude #direitomedico #paciente #direito #hospital #tratamento #paciente #ans