Ligações Insistentes: Assédio de Consumo e o Dever de Indenizar
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Já foi vitima de "chuva" de ligações de cobrança ou de ofertas? Sabia que isso é uma prática abusiva que configura assédio?
As ligações insistentes feitas por bancos, correspondentes e empresas de cobrança têm se tornado um dos problemas recorrente e extremamente incomodo. Esses contatos, muitas vezes diários, repetitivos ou automatizados, configuram mais do que um simples incômodo: representam assédio de consumo, violação da privacidade e afronta à dignidade do consumidor.
Assim como no tema do fortuito interno e do risco da atividade, o ponto central é a responsabilidade das instituições que tratam dados pessoais e realizam campanhas de telemarketing agressivas. Empresas do setor financeiro, correspondentes bancários e plataformas que utilizam dados de segurados atuam em um ambiente de risco conhecido: marketing agressivo, captação de leads, bases de dados compartilhadas e uso de sistemas automáticos de discagem.
Isso significa que: 🔹 As ligações repetitivas não são fato imprevisível. 🔹 O abuso decorre do próprio modelo comercial. 🔹 Portanto, configura fortuito interno, o que não exclui responsabilidade.
📞 Quando a insistência vira assédio?
o consumidor nunca autorizou o contato,
as ligações ocorrem várias vezes ao dia,
há campanhas automatizadas,
o consumidor já pediu para parar e mesmo assim os contatos continuam,
o público-alvo é vulnerável (idosos, pessoas com deficiência, doentes, etc.),
ocorre tomada de dados sem consentimento, violando a LGPD.
Essas situações ultrapassam o mero aborrecimento e configuram assédio de consumo, reconhecido pela jurisprudência quando há violação à tranquilidade, ao descanso e ao tempo útil do indivíduo, pois:
afetam a rotina,
geram ansiedade, irritação e estresse,
violam o tempo útil (teoria do desvio produtivo do consumidor),
expõem o idoso a vulnerabilidade e pressão indevida,
causam verdadeira violência psicológica comercial.
O dano moral, nesses casos, possui natureza: 🔹 Reparatória – compensar o abalo à esfera íntima. 🔹 Pedagógica – desestimular a repetição da conduta abusiva.
Ligações insistentes não são um “incômodo comum”. Representam violação de direitos fundamentais, abuso de poder econômico e uso irregular de dados pessoais. Assim como no risco da atividade e no fortuito interno, a responsabilidade é inevitável: quem lucra com o serviço deve assumir as consequências de suas falhas.
A dignidade do consumidor — especialmente o idoso — deve ser preservada como valor jurídico absoluto.
Na Beatriz Ruggieri Sociedade de Advogados, atuamos na defesa dos direitos do consumidor, orientando e representando nossos clientes em demandas administrativas e judiciais — sempre com ética, técnica e compromisso com o resultado.
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